A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, que institui o Programa Receita Social de Autorregularização, direcionado aos órgãos públicos da União, Estados e Municípios que enfrentam dificuldades técnicas para realizar a escrituração das informações no eSocial.
O normativo reforça que o uso do PGD-C é restrito aos órgãos públicos que aderirem formalmente ao programa, mediante o cumprimento das seguintes etapas e prazos:
- Formalização do Termo de Adesão e do Termo de Compromisso até 20/02/2026;
- Apresentação do Plano de Ação até 31/03/2026;
- Envio das escriturações pendentes ao eSocial até 30/09/2026.
O programa tem como principal objetivo apoiar os entes públicos na regularização das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, promovendo maior conformidade tributária e mitigando impactos diretos aos trabalhadores.
A geração do arquivo no sistema está disponível pelo menu “6.5 – Processar Informe de Rendimentos “.