LEI Nº 14.784, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, estabeleceu:§ 17. A alíquota da contribuição prevista no inciso I do caput deste artigo será de 8% (oito por cento) para os Municípios enquadrados nos coeficientes inferiores a 4,0 (quatro inteiros) da tabela de faixas de habitantes.Clique aqui para maiores informações