2.1 - Cadastro de Trabalhadores
Implementada validações para as abas "Estatutário" e "Celetista" para compatibilizar com o eSocial

Tribunal de Contas do Estado de Alagoas
Alterado conforme layout

Gerar Arquivos para TCE-MG
Alterado conforme layout

2.10.1 - Cadastro de Autônomos
Corrigida a busca do código IBGE para entidades com caracteres especiais no nome

IRRF 2024
A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024, estabeleceu:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 - -
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15,00 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50 662,77
Acima de 4.664,68 27,50 896,00

Obs. Foi inserido no sistema a opção para a utilização do desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.” (NR) , com sua configuração disponível no menu "1.1.1 - Cadastro de Entidades", aba "8 - Cálculos", opção "Utilizar Desconto Simplificado de IRRF (MP 1171/2023)".
INSS 2024
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, DOU de 12/01/2024 estabeleceu:

De (R$) Até (R$) Alíquota(%)
0,01 1.412,00 7,50
1.412,01 2.666,68 9,00
2.666,69 4.000,03
12,00
4.000,04 7.786,02 14,00

Obs. Não é necessário digitar essa tabela no cadastro 1.6.1, a tela do cálculo mensal (menu 3.1) importa automaticamente as faixas de alíquotas se a opção "Verificar Alíquotas Nacionais Online" estiver marcada, esta opção fica logo abaixo dos filtros.
Salário Família 2024
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, DOU de 12/01/2024 estabeleceu, no Art. 4°, novas faixas para o benefício:

De (R$) Até (R$) Valor (R$)
0,01 1.819,26 62,04
1.819,27 99.999,99 0,00

Utilize a opção "Verificar Alíquotas Nacionais Online", para baixar a nova tabela, ao realizar o cálculo dos servidores.
PRORROGADA!! - Alteração na Contribuição Patronal da Entidade

Art. 7º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de abril de 2024 para os art. 1º a art. 3º.


LEI Nº 14.784, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, estabeleceu:

§ 17. A alíquota da contribuição prevista no inciso I do caput deste artigo será de 8% (oito por cento) para os Municípios enquadrados nos coeficientes inferiores a 4,0 (quatro inteiros) da tabela de faixas de habitantes.

Clique aqui para maiores informações
DIRF 2024
A Dirf 2024, relativa ao ano-calendário de 2023, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de fevereiro de 2024.

Clique aqui para maiores informações
Salário Mínimo Federal 2024
DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A partir de 1º de janeiro de 2024 o valor passa a ser de 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
RAIS Ano-Base 2022
O prazo para entrega da declaração da RAIS se iniciará em 09/03/2023. A data final para o envio das declarações RAIS do ano-base 2022, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, será o dia 06/04/2023

Para mais informações clique aqui e veja o material completo.
eSocial
Prorrogação eSocial
Alterada a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, para prorrogar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial para o 4º grupo de obrigados.

As informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.

Clique aqui para maiores informações.
Alteração no cronograma do eSocial
GRUPO 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:

  • 1ª Fase: 21/07/2021 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
  • 2ª Fase: 22/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. 
  • 3ª Fase: 22/04/2022 -  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)
  • 4ª Fase: 11/07/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

Backup

Segurança dos Dados

Faça backup diariamente e guarde-o fora do equipamento.
Estão cada vez mais frequentes os sequestros de dados.
Sua base de dados é patrimônio de sua entidade e, portanto é sua obrigação guardá-la de forma segura.

Clique aqui para maiores informações

SIP-RPPS
Conheça as funcionalidades que o SIP apresenta apenas quando instalado no órgão de previdência municipal.
Visualize o Layout de Importação que os entes do município devem gerar para importar no SIP-RPPS mensalmente
SIOPE - Locais de Exercício
Acesse o link abaixo para consultar o INEP dos Locais de Exercício para envio do SIOPE

Consultar INEP