A
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024, estabeleceu:
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 |
- |
- |
De 2.259,21 até 2.826,65 |
7,50 |
169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15,00 |
381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,50 |
662,77 |
Acima de 4.664,68 |
27,50 |
896,00 |
Obs. Foi inserido no sistema a opção para a utilização do desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.” (NR) , com sua configuração disponível no menu "1.1.1 - Cadastro de Entidades", aba "8 - Cálculos", opção "Utilizar Desconto Simplificado de IRRF (MP 1171/2023)".